R E S O L U Ç Ã O Nº 183/90-CAD
Aprova Termo Aditivo II ao Convênio entre FUEM e Prefeitura do Município de Campina da Lagoa.
Considerando
o contido às folhas 22 a 24 do processo nº 912/90;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio celebrado entre a Fundação Universidade
Estadual de Maringá e a Prefeitura do Município de Campina da Lagoa,
objetivando a execução do Projeto de Prestação de Serviços, denominado
Concurso Público para Funcionários da Prefeitura Municipal de Campina da
Lagoa.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
05 de junho de 1990.